
Anne Monika Heidrich Duarte
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)rendimentos recebidos através de ação judicial revindicando diferenças de ajustes no salario, como também revisão de apossentadoria, estes ganhos são rendimentos tributáveis na fonte, ou posso oferecer na declaração como exclusivo na fonte, e não aproveiar o irrf?. pois na maioria dos processos que vi foi julgado o ganho e o juiz não usou a tabela para calcular o irrf, apenas determina um % entre 1,5 a 3%, aí o contribuinte agora declarando como tributável, vai pagar sobre a diferença e ainda se enquadrando nos 27,5%, sei que posso deduzir as despesas sobre o processo para esta ser a base de cálculo a ser informada.o contribuinte está achando injusto esta posição de ser rendimento tributável.