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TRIBUTOS FEDERAIS

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RENDIMENTOS DE RECEBIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL

ANNE MONIKA HEIDRICH DUARTE

Anne Monika Heidrich Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 26 abril 2007 | 23:52

rendimentos recebidos através de ação judicial revindicando diferenças de ajustes no salario, como também revisão de apossentadoria, estes ganhos são rendimentos tributáveis na fonte, ou posso oferecer na declaração como exclusivo na fonte, e não aproveiar o irrf?. pois na maioria dos processos que vi foi julgado o ganho e o juiz não usou a tabela para calcular o irrf, apenas determina um % entre 1,5 a 3%, aí o contribuinte agora declarando como tributável, vai pagar sobre a diferença e ainda se enquadrando nos 27,5%, sei que posso deduzir as despesas sobre o processo para esta ser a base de cálculo a ser informada.o contribuinte está achando injusto esta posição de ser rendimento tributável.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 27 abril 2007 | 08:49

Bom dia Anne,

Estes ganhos são rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas e assim devem ser informados. Os custos judiciais e os honorários advocatícios pagos para percepção destes rendimentos devem ser diminuídos e o imposto de renda compensável com o devido, uma vez que legalmente é considerado como simples adiantamento deste.

Face ao exposto, não podem estes rendimentos ser considerados como sujeitos a tributação exclusiva/definitiva na fonte.

O contribuinte tem assegurado o direito de entrar com uma liminar e contestar a forma de tributação vigente se dela não concordar ou achar injusta.

...

ANNE MONIKA HEIDRICH DUARTE

Anne Monika Heidrich Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 15:53

Olá Saulo! Obrigada pela explicação, foi realmente para confirmar, que o procedimento era este.
Também expliquei ao contribuinte em entrar com uma liminar, pois se fosse pago corrento dentro do período, ele provavelmente não teria indidência, correto?. Pois geralmente são diferenças das aposentadorias, perdas nos reajustes...e realmente são tributáveis. Mas como o fisco considera a competencia caixa, então é na data do recebimento.
O contribuinte fica super feliz na hora que recebe...mas depois quando deve declarar chora um monte!!!
Mais uma vez obrigada pela explicação!

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