Alex Beduschi
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 4
acessos 6.352
Alex Beduschi
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Alex,
Até a presente data não há na legislação do Pis e Cofins, isenção e alíquota zero para estes produtos.
Sendo assim eles devem ser tributados normalmente, lembrado que pode-se aproveitar o crédito integral dos mesmos.
Att.
Adalberto.
Alex Beduschi
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Adalberto,
Agora fiquei confuso, fiz uma consulta pelo NCM dos produtos e está como SUSPENSÃO
O Sr. teria algum link p/ me passar a fim de eu conseguir esclarecer?
Obrigado
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Caro Alex,
Por favor mencione a Lei que suspende a contribuição para o Pis e Cofins destes produtos.
Onde você consultou os NCM's que dizem que são suspensos do Pis e Cofins esses produtos.
Att.
Adalberto
Johony K. Monteiro
Prata DIVISÃO 3 , Controllerboa tarde, caros colegas
posso aproveitar crédito da compra de produtos isentos de PIS/COFINS (hortifrutigranjeiro, arroz, feijão...), e vendidos tributos (refeições), sendo as refeições tributadas 7,6% e 1,65% posso aproveitar nas compras dos produtos citados a essas mesmas taxas?
Peço gentilmente a ajudas dos colegas!
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