Gledson
Boa tarde
A legislação da DIMOF preve como obrigatoriedade para entrega:
- os bancos de qualquer espécie;
- as cooperativas de crédito; e
- as associações de poupança e empréstimo.
As informações deverão ser prestadas à RFB de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
Fundamentação: Art. 1º da IN RFB nº 811/2008; Art. 2º da IN RFB nº 878/2008
Por algumas pesquisas em sites que dão dicas de viagens casa de cambio e agencia de viagens que fazem esse tipo de serviço devem ter autorização do banco central, acredito que com isso se equiparam a bancos, no entanto nas informações que devem ser prestadas na DIMOF não constam tais operações.
Sugiro que vc verifique com seu cliente se ele possui tal autorização e se nesta autorização faz alguma menção sobre a legislação, tipo de atividade, etc.
Espero ter ajudado.
Heloisa Motoki