
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Atenção:
Supermercados Tributados no Lucro Real -Pis e Cofins não-cumulativos.
Lei 12.058/2009 Artigos 32 à 37
Lei 12.350/2010 Artigos 54 à 56B.
Os produtos mencionados na Lei 12.058/2009, Art. 34, terão um crédito presumido de 40%, portanto na compra irá aproveitar um crédito de 0,66% para o Pis e 3,04% para o Cofins, e sua venda será tributada integralmente, sendo 1,65% para o Pis e 7,60% para o Cofins.
Os produtos mencionados na Lei 12.350/2010, Art. 56, terão um crédito presumido de 12%, portanto na compra irá aproveitar um crédito de 0,20% para o Pis e 0,91% para o Cofins, e sua venda será tributada integralmente, sendo 1,65% para o Pis e 7,60% para o Cofins
Qualquer dúvida sobre o assunto estou à disposição.
Att.
Adalberto
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266