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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de Impostos Federais por Orgãos Públicos.

Thais Calixto

Thais Calixto

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 14:16

Olá,

tivemos um abatimento em uma NF, e nos foi passada a seguinte informação:
"Lei 10.833 é feita pelo Banco do Brasil, a BBTUR é apenas intermediadora, pois a retenção é efetuada apenas quando tratar-se de cliente de órgão público, no caso Banco do Brasil. Informamos também que o informe de rendimento referente à Lei 10.833, é emitido anualmente no mês de fevereiro pelo Banco do Brasil. Sendo assim, para pagamentos efetuados no ano de 2010, o comprovante será encaminhado em fevereiro de 2011, e nesse constará todas as informações necessárias solicitadas pela Receita Federal."

Neste caso houve uma retenção de 9,45% do valor original. Quero saber, por gentileza, a qual imposto se refere esta aliquota? E por que nós é quem temos pagar já que somos os pretadores de serviço? Somos empresa sem fim lucrativos, há alguma relação?

Leandro carlos

Leandro Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 17:22

Ola, Boa Tarde

A retenção que foi aplicada a sua empresa se enquadra na IN 480/04, que de acordo com a natureza do bem ou do serviço prestado, sofrera retenção de acordo com a tabela do anexo I.
Quanto ao fato da empresa ser sem fins lucrativos nao saberia te explicar, mas teria que dar uma olhada na IN para ver se a sua empresa se enquadra em algum tipo de isenção.

At
Leandro

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