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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DEIVIS R.

Deivis R.

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 15:24

Primeiramente gostaria de me desculpar por voltar o RTT ao assunto, mas recebi um comunicado do Sescon sobre cursos (segue grade abaixo)

"NOVAS NORMAS CONTÁBEIS PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS: APLICAÇÃO DO CPC E RTT - 3.4
Apresentar os principais pronunciamentos que tem repercussão nas normas contábeis das pequenas e médias empresas. Apresentar o RTT (obrigatório para todas as empresas de Lucro Real, Presumido e SIMPLES, a partir de 2010). Apresentar o que era o FCONT (referente 2009) e como será o e-Lalur (referente 2010) em relação ao RTT."

e me surgiu as seguintes dúvidas:
Que mudança houve a partir de 2010 que será obrigado o optante pelo Simples aderir?
Esse RTT é o mesmo de 2009 que foi informado na DIPJ e que tivemos que entregar o Fcont?
Qual o prazo de entrega se for obrigatorio?

Novamente peço desculpa pelas dúvida, mas estou numa correria danada e isto esta me tirando ainda mais o sono.

Att.

Deivis

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 21:48

Deivis
Boa noite

Com base na lei 11941/2009 que trata do RTT segue informações:

- Que mudança houve a partir de 2010 que será obrigado o optante pelo Simples aderir?
Não ha obrigatoriedade para empresa do simples em aderir, há informação apenas para empresas do lucro real, lucro presumido ou arbitrado, essa ultima sendo obrigatório a partir do ano base 2010. Sendo a opção manisfestada na DIPJ. (artigo 15)


Esse RTT é o mesmo de 2009 que foi informado na DIPJ e que tivemos que entregar o Fcont?
- Sim, é o mesmo.

Qual o prazo de entrega se for obrigatorio?
- O prazo de entrega dos dados contidos no FCont, regra geral, será o mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ, mas nos primeiros houve alteração no prazo sendo o ano base 2008 para 18/12/2009 (IN 975/2009) e o ano base 2009 para 30/07/2010 (IN 1046/2010).
O FCONT é destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT (artigo 7)


Acredito que houve somente um erro na hora de divulgar o curso, pois até as pequenas empresas tem "sofrido" com essas mudanças contábeis, precisamos até aproveitar esses momentos para valorizar nosas profissão.



Espero ter ajudado
Heloisa

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 00:29


Heloisa, bom dia.

Quais as consequências que uma empresa optante pelo lucro presumido, que inadivertidamente marcou na DIPJ ano base 2008, como RTT.

Na verdade, não é.

E na declaração seguinte, não aceitou mudança dessa opção.

Se puder manifestar sua opção a respeito, muito lhe agradeço.

Grata.

Steffany

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 00:40

Steffany
Boa oite

Em principio não haverá consequencia pq o vinculo do campo RTT seria de obrigar a entregar a FCONT, que por sua vez não aceita uma declaração sem movimento e no seu caso - Lucro Presumido - não estava na obrigatoriedade.

Neste último ano com a confusão que estava em fazer ou não os ajustes exigidos pela lei alguns palestrantes de treinamentos que eu participei orientar a seguir esse procedimento, informar como optante do RTT e entregar a FCONT somente se necessário, já que caso a empresa não opte pelo RTT, abrirá mão da neutralidade fiscal causa pela nova lei contabil.

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 00:48

Nossa, Heloisa, aliviada por não ter consequências.

Agradeço sua opinião.

Ressalto que a sua presença aquí no FC só veio a enriquecê-lo, já que tens sabedoria, discernimento e um texto despojado e fundamentado, fácil de ser compreendido.


Grande abraço e parabéns.

Steffany

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