José Carlos de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoTenho um recurso que versa sobre multa pela DACON 01.10 em atraso para ser encaminhado a Conselho de Contribuintes, porém paira dúvida a qual seção do conselho devo encaminhar.
José Carlos
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José Carlos de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoTenho um recurso que versa sobre multa pela DACON 01.10 em atraso para ser encaminhado a Conselho de Contribuintes, porém paira dúvida a qual seção do conselho devo encaminhar.
José Carlos
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)José Carlos
Boa Noite
Verifiquei no site da Receita Federal e esse recurso deve ser encaminhado para a Primeira Seção do CARF, essa seção tem por competencia:
"I - Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);III - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando se tratar de antecipação do IRPJ;
IV - demais tributos, quando procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, assim compreendidos os referentes às exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ;
V - exclusão, inclusão e exigência de tributos decorrentes da aplicação da legislação referente ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) e ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação (SIMPLES-Nacional);
VI - penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas pessoas jurídicas, relativamente aos tributos acima referidos; e
VII - tributos, empréstimos compulsórios e matéria correlata não incluídos na competência julgadora das demais Seções."
E deve ser entregue na unidade da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o domicílio fiscal do contribuinte.
Para mais informações sugiro vc consultar diretamente o site da Receita Federal,pois lá há orientações sobre como apresentar, documentos a serem anexados, etc.. O link de acesso é http://www.receita.fazenda.gov.br/DefesaContribuinte/RecConContr.htm
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki
José Carlos de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa noite
Heloisa, grato pela sua informação.
A dúvida paira pelo fato da DACON tratar exclusivamente do PIS e COFINS, que por outro lado a Terceira Seção do CARF trata especificamente de recursos quando envolvem esses dois tributos e:
VI - penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas pessoas jurídicas, relativamente aos tributos acima referidos; e.
Obrigado.
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)José Carlos
Boa Noite
Acredito que na terceira seção eles irão te orientar melhor mesmo sobre esses tributos e as obrigações acessórias, de qq forma acho que a própria receita deve fazer uma pré analise antes de protocolar.
Heloisa Motoki
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