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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins preenchimento guia Simples Nacional

William de Assis

William de Assis

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 09:35

Tenho um cliente que vende aparelhos de celular que é substituição tributária, na qual os produtos já são pagos na fonte. Ele está enquadrado no Simples Nacional no estado do Rio de Janeiro e a minha dúvida é que se eu posso marcar nos campos do Pis e da Cofins so site do Simples Nacional que é Substituição Tributária como eu faço no inicio do site informando que as vendas são de produtos com substituição tributária? Estou perguntando isso pq fazendo isso eu consigo baixar o valor de recolhimento do imposto e se eu não puder fazer isso o meu cliente estará pagando aproximadamente mais R$ 1.000,00. Eis a minha dúvida.
Grato a quem me ajudar.

Lílian Mendonça de Oliveira

Lílian Mendonça de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 11:21

William,

Se a mercadoria adquirida foi com Substituição de PIS e COFINS, você deverá marcar no simples que a empresa efetuou vendas com substituição tributária e marcar nos campos de PIS e COFINS que são substituição. Assim diminuírá um pouco o imposto do seu cliente.

Espero ter ajudado.

Lílian Mendonça de Oliveira
LM Contabil
Tec. Contábil
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Cel.: (27) 98043193 / 88094546

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