Boa noite Rogério,
Todas as empresas estão obrigadas a emissão da Nota Fiscal ou documento equivalente conforme determinação expressa da Lei 8846/1994, em face disto, a despeito de a Nota Fiscal não ter validade nos Estados Unidos, a empresa está obrigada a emissão. Cabe consulta a legislação municipal para determinação da emissão e uso de Notas Fiscais de Serviços.
Quanto a tributação, esta receita está sujeita ao pagamento do Simples Federal, uma vez que não cabe quaisquer outros benefícios (além do próprio Simples) para as empresas optantes por este sistema de tributação.
Recebimentos de serviços provenientes do exterior são considerados entradas de divisas, logo, esta operação é tida como exportação de serviços. Assim, a partir de 01/07/2007 com o inicio da vigência da parte tributária do Simples Nacional, as receitas decorrentes de exportação serão excluídas da base de cálculo do imposto.
Até que isto aconteça (repito) as receitas, mesmo as provenientes do exterior, têm a incidência do Simples Federal e não se beneficiam de isenção por impedimento da própria lei do Simples Federal ora em vigor.
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