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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa de Internet

rogerio de souza leite

Rogerio de Souza Leite

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 27 abril 2007 | 14:21

Caros,

A dúvida é sobre uma empresa de internet, enquadrada no SIMPLES, (CNAE 63.19-4-00)
que recebe regularmente pagamentos de um cliente dos EUA em troca de propagandas inseridas no site.

Desde já, obrigado.
Rogério

Editado por Rogerio de Souza Leite em 16 de maio de 2009 às 19:04:00

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sábado | 28 abril 2007 | 00:25

Boa noite Rogério,

Todas as empresas estão obrigadas a emissão da Nota Fiscal ou documento equivalente conforme determinação expressa da Lei 8846/1994, em face disto, a despeito de a Nota Fiscal não ter validade nos Estados Unidos, a empresa está obrigada a emissão. Cabe consulta a legislação municipal para determinação da emissão e uso de Notas Fiscais de Serviços.

Quanto a tributação, esta receita está sujeita ao pagamento do Simples Federal, uma vez que não cabe quaisquer outros benefícios (além do próprio Simples) para as empresas optantes por este sistema de tributação.

Recebimentos de serviços provenientes do exterior são considerados entradas de divisas, logo, esta operação é tida como exportação de serviços. Assim, a partir de 01/07/2007 com o inicio da vigência da parte tributária do Simples Nacional, as receitas decorrentes de exportação serão excluídas da base de cálculo do imposto.

Até que isto aconteça (repito) as receitas, mesmo as provenientes do exterior, têm a incidência do Simples Federal e não se beneficiam de isenção por impedimento da própria lei do Simples Federal ora em vigor.

...

rogerio de souza leite

Rogerio de Souza Leite

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 18 anos Domingo | 29 abril 2007 | 12:20

Caro Saulo, muito obrigado pela resposta.

É importante salientar que não quis dizer que a empresa está desobrigada, por parte do governo, a emitir a nota fiscal. Quis dizer que o cliente é que não a exige, já que não tem utilidade para ele. Daí vem a dúvida de como deve ser declarado esse imposto. Através de um DARF comum ?

Novamente, muito obrigado pela gentileza e presteza.

Rogério Leite

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Domingo | 29 abril 2007 | 20:22

Boa noite Rogério,

O recolhimento do imposto deverá ser feito através de DARF-Simples nos moldes exigidos pela Receita Federal conforme consta do link:

www.receita.fazenda.gov.br

Pertinente e oportuna sua ressalva quanto à emissão da Nota Fiscal. Foi mencionada a legislação apenas para que fique clara a obrigatoriedade a despeito de ter ou não validade para o cliente.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 19:54

Boa noite Rogério,

As empresas que exerçam atividades econômicas cujo código CNAE seja "6319-4/00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet" não poderá aderir a sistemática do Simples Nacional.

Se esta atividade constar no Contrato Social entre outras atividades permitidas, você poderá aderir ao Simples desde que preste declaração a Receita Federal que não a exerce. Vale dizer que se a exerce não poderá aderir ao sistema.

Confira:

Resolução CGSN 06/07

Art. 3o O Anexo II relaciona os códigos de atividades econômicas previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Parágrafo único. A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional.


http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ - Legislação.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 11 agosto 2007 | 14:45

Boa tarde Rogério,

A despeito da legislação do Simples Nacional não permitir a adesão de sua empresa comparando-a a Portais milionários, particularmente acho que você não deve fechá-la.

Estive visitando seu site e posso lhe assegurar que se retirá-lo "do ar" perdemos todos. Você a oportunidade de continuar fazendo o que gosta e repassar conhecimentos, nós a de poder contar com mais um fonte de consulta resultado contínuo de trabalho técnico, especializado, bonito e eficiente.

Meus parabéns pelo site http://www.apolo11.com

...

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 11 agosto 2007 | 17:59

Caro Rogério,

Concordo plenamente com o Saulo.

Teu site é extramamente útil e bem elaborado. Faz um esforço e continua a mantê-lo, apesar da estúpida e irracional carga tributária que passará a ter com o simples (será?) nacional.

Força, amigo.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976
Jose Luiz Spranger da Silva

Jose Luiz Spranger da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 08:12

Bom dia meu caro Rogério

Concordo em número e grau com o que disseram os nossos amigos Saulo e Jefferson. Faça um esforço, talvez buscando outras alternativas de publicidade e divulgação, mas, mantenha seu site, (um grande veículo de conhecimento técnico e científico) em funcionamento. Sua saída do ar será uma grande perda para todos nós. Eu por exemplo já o coloquei nos "Favoritos". Meus parabéns pelo trabalho. Eu por exemplo, nos meus contatos, estarei indicando seu site aos meus amigos. Mais uma vez, continue, independente desse "Simples complicado" que está aí.

Um abraço José Luiz

rogerio de souza leite

Rogerio de Souza Leite

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 20:27

Caros amigos, quero agradecer a todos vocês o carinho com que se manisfestaram.

O site não vai sair do ar, apesar da minha indignação.

Um abraço a todos e muito obrigado!
Rogério

Editado por Rogerio de Souza Leite em 16 de maio de 2009 às 19:05:59

Gustavo K.

Gustavo K.

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 23:58

Boa noite a todos.

Espero que vc, Rogério, tenha optado por receber emails quando seu tópico for respondido...

Estou tendo que confeccionar um contrato social de uma empresa de informatica que terá como atividade principal o mesmo da da sua, a saber: Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

Estou buscando algumas fontes mas até agora nada. Minha questão é com relação à redação do OBJETO SOCIAL dessa empresa. Você se importaria em me ajudar na redação dessa clausula?

Antecipadamente grato,

Gustavo Knust

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