Afonso,
A empresa terá que segregar as receitas, cfe. disposto na Resolução 51/2008, Art. 3°,
Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão considerar, destacadamente, mensalmente e por estabelecimento, para fim de pagamento, conforme o caso:
I – as receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes do inciso III;
II – as receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes do inciso III;
III – as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação
Somente transcrevi esses Incisos do Art. 3°, por conta que este seja o seu caso.
Portanto, deve-se ter uma relação de venda com mercadorias sem substituição e outra com a substituição, para poder segregar a receita na emissão do DAS.
Att.
Adalberto