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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional // Substituição Tributária

Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 11:41

Bom dia, estou com uma empresa que compra produtos para revender com e sem substituição tributária, no cálculo do simples eu terei que usar uma tabela sem ST para a parte da receita de produtos vendidos sem ST e outra tabela para a receita dos produtos vendidos que entraram sem ST?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 11:52

Afonso,

A empresa terá que segregar as receitas, cfe. disposto na Resolução 51/2008, Art. 3°,


Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão considerar, destacadamente, mensalmente e por estabelecimento, para fim de pagamento, conforme o caso:

I – as receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes do inciso III;

II – as receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes do inciso III;

III – as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação


Somente transcrevi esses Incisos do Art. 3°, por conta que este seja o seu caso.

Portanto, deve-se ter uma relação de venda com mercadorias sem substituição e outra com a substituição, para poder segregar a receita na emissão do DAS.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Valéria Moura

Valéria Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 16:39

Boa tarde pessoal, necessito de uma ajuda....Tenho um cliente que compra mercadoria com ST, e ele paga antecipado ao fornecedor dele, certo. A tributação dele é do Simples Nacional, como que será a apuração desse DAS, pois ele ja paga a ST antecipada ao fornecedor, ele deverá cobrar do cliente final dele essa ST? E como abater no simples nacional o valor que ja foi pago anteriormente?
Fico no aguardo de uma resposta, pois estou totalmente perdida nesse assunto, obrigada.

Valéria Moura.
"`Amarás o Senhor teu Deus
de todo o teu coração, de toda a tua alma,
e de todo o teu entendimento!" Mt 22,34-40
FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 09:24

Olá,

Valéria,

As compras das empresas do Simples nacional, não é possivel ser realizado o credito destas,sendo portando na apuração do DAS mensal voce segrega seu faturamento com vendas com substituição Tributária e Sem substituição tributária.


Quanto a voce cobrar do cliente final, nao vejo o por que da dúvida, ja que voce vai realizar o valor da venda ja com margem de lucro. Sabendo que o preço de venda deve ser capaz de cubrir todas as despesas a ele inerente.




Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
Valéria Moura

Valéria Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 13:14

Ola Francisco, acontece que preciso saber da lei, pois o meu cliente é simples nacional, e compra do simples nacional tb certo? Porem o meu cliente paga a ST antecipada, com a gare normal certo? E ele quer saber se tem que fazer uma gare para o consumidor final dele pagar tb, eu acho que não pois seria uma bitributação, pois ja foi pago o icmsST, porem ele esta achando isso por causa do "protocolo21". Espero que vc possa me ajudar.
att
Valéria

Valéria Moura.
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