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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sobre o Simples Nacional

Márcia Cristina Giroletti

Márcia Cristina Giroletti

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 11:55

Bom dia, solicitei a opção no simples nacional, como estava em andamento a opção, fiz o recolhimento como simples nacional, ao termino foi indeferido a opção em virtude da demora na inscrição municipal, mas todos os imposto foi recolhido como simples, o q fazer ? posso entrar com um processo administrativo na SRF? não sei o q fazer????????

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 14:00

Boa tarde Márcia,

Uma vez que não foi deferida a adesão a sistemática do Simples Nacional, para todos os efeitos esta empresa deverá optar pela tributação pelo Lucro Presumido ou Real.

Nestes termos não lhe resta outra alternativa que não a de recolher os impostos e contribuições (desde Janeiro/2011) nos moldes da nova tributação escolhida.

Concomitantemente você deve solicitar a restituição dos impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional e são administrados pela Receita Federal à propria Receita e aqueles administrados pelos outros entes federativos (estado e município) diretamente junto ao ente em questão.

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