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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF MEI empregado

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 16:42

Boa Tarde, Simone.

1) As empresas individuais também deve apresentar DIRF, desde que tenha havido retenção de IRRF mesmo que tenha sido em um único mês em 2010 (art. 1º e 2º da IN-RFB nº 1033/2010).

2) Em se enquadrando, também deverão observar o Inciso II do art. 10 da IN-RFB nº 1033/2010, que diz: "As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda".

3) Se a SIMEI não se enquadrar nos critério acima (pela sua informação não está enquadrada), então estará dispensada de apresentar a DIRF Exercício 2011.

4) O valor de R$ 6.000,00 citado em sua dúvida relaciona-se a pagamentos efetuados a não-assalariados, que não é seu caso.

Concluindo, entendo que sua empresa no SIMEI está dispensada de apresentar a DIRF Exercício 2011 - Ano-calendário 2010.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: ronaldovtrapp@gmail.com
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 10:15

Bom dia Ronaldo

Muito obrigada pela explicação, só gostaria de tirar mais uma dúvida, o valor fixo pago pelo SIMEI esta incluido o valor de 11% do salário minimo de empregador do SIMEI, que é equivalente a seu INSS, entendo eu que o empregador recebe pelo menos um salário minimo de pro-labore, este pro-labore seria trabalho não assalariado ou ele corresponde a trabalho assalariado também? Caso não seja trabalho assalariado tenho que colocar este pro-labore de 1 salário mínimo na DIRF? Desculpa tanta pergunta, mas é a primeira vez que eu faço a DIRF.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 14:55

Boa Tarde, Simone.

1) Se a PF do MEI receber pró-labore, aí sim incidirá IRRF e será tributado na Declaração de Aajuste Anual da PF, sujeito a declarar na DIRF.

2) Como regra, os rendimentos efetivamente pagos ou distribuídos ao titular da MEI são considerados isentos de IRRF na na Declaração de Ajuste Anual. A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação sobre a Receita Bruta dos percentuais de apuração do Lucro Presumido.

3) Pelo que depreendi da sua exposição, o fato de estar incluso na contribuição ao INSS no valor fixo pago pelo SIMEI, não induz ao pagamento de pró-labore.

4) Note também que o limite acima (item 2) não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencie lucro superior àquele limite.

5) Destarte, entendendo que a PF do MEI não está recebendo efetivamente um pró-labore, então não há o que informar na DIRF do ano-calendário 2010 - Exercício 2011.

Base legal:
. Lei nº 10.406/2002 art. 966 (Código Civil)
. Perg.Resp./2010, perg. nº 168
. LC nº 123/2006 art. 14
. Resol. CGSN nº 14/2007

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
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Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 10:45

Ronaldo

Obrigada mais uma vez, no meu caso o empregador do MEI precisou de comprovante de renda e como ele trabalha na empresa eu fiz os recibos de pro-labore pra ele sobre um salário minimo, tendo em vista que ele tinha dinheiro pra tirar este pro-labore e já tinha pago o imposto do INSS sobre um salário. Eu fiz tudo errado? O optante pelo SIMEI não pode tirar pro-labore? Por este fato continua minha duvida se coloco na DIRF ele ou não? Desculpa minha insistencia mas são situações novas pra mim.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 15:01

Boa Tarde, Simone!

1) O optante pelo SIMEI pode ter pró-labore.

2) Se houve pagamento de 01 SM e não houve retenção de IRRF, vc não precisa informar na DIRF.

3) Contribuição do pró-labore ao INSS. Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual desde que este receba remuneração decorrente de trabalho na empresa. Esta é a norma fiscal.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
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