Lilian Santos de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidaderespostas 43
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Lilian Santos de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeFabiana Barbosa Nunes
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoAdalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Fabiana,
Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.
§ 4o O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:
IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação;
§ 12. Na apuração do montante devido no mês relativo a cada tributo, o contribuinte que apure receitas mencionadas nos incisos IV e V do § 4o deste artigo terá direito a redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional calculada nos termos dos §§ 13 e 14 deste artigo.
§ 13. Para efeito de determinação da redução de que trata o § 12 deste artigo, as receitas serão discriminadas em comerciais, industriais ou de prestação de serviços na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei Complementar.
§ 14. A redução no montante a ser recolhido do Simples Nacional no mês relativo aos valores das receitas de que tratam os incisos IV e V do § 4o deste artigo corresponderá:
I - no caso de revenda de mercadorias:
a) ao percentual que incidiria sobre o montante total de receita, caso não houvesse nenhuma redução, previsto no Anexo I desta Lei Complementar, relativo à Cofins, aplicado sobre a respectiva parcela de receita referida nos incisos IV ou V do § 4o deste artigo, conforme o caso;
b) ao percentual que incidiria sobre o montante total de receita, caso não houvesse nenhuma redução, previsto no Anexo I desta Lei Complementar, relativo à Contribuição para o PIS/Pasep, aplicado sobre a respectiva parcela de receita referida nos incisos IV ou V do § 4o deste artigo, conforme o caso;
c) ao percentual que incidiria sobre o montante total de receita, caso não houvesse nenhuma redução, previsto no Anexo I desta Lei Complementar, relativo ao ICMS, aplicado sobre a respectiva parcela de receita referida nos incisos IV ou V do § 4o deste artigo, conforme o caso;
Fonte: LC 123/2006
Portanto, poderá ser descontado da alíquota do simples nacional correspondente a cada tributo (Pis e Cofins), referente a venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica).
Att.
Adalberto
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Lilian,
Sobre o faturamento de refeições no simples nacional, será cálculado da seguinte maneira:
I – as receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes do inciso III;
Não há o benefício da substituição tributária.
Att.
Adalberto
Fabiana Barbosa Nunes
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoAdalberto,
eu não entendo porque o contador disse que não tem como fazer isso, que quando eles vão emitir a guia, não dá a opção para deduzir o que foi pago de pis e cofins na tributação monofásica, segundo eles além da tributação monofásica o produto tem que ser substituição, que está vinculado.
Att.
Fabiana.
Ricardo Iunes
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa Noite estou entre a Cruz e a espada, tive um indeferimento na opção para o simples só que o tributo está pago, fui na Receita federal e me aconselharam a fazer a tal da impugnação, enfim recolhi a DAS de janeiro mesmo não sendo optante pelo simples, sinceramente não sei se tem mais alguma coisa na prefeitura a nivel de cadastro, pois mudei o meu CNAE e o CNPJ novo só saiu em 20 de janeiro, todos meus tributos federais estão pagos, municipais com certeza tambem, estadual não tenho porque não tenho IE, o que acham que devo fazer, faço a DACON e DCTF para não precisar pagar os tais dos 250,00, e depois recolho as DARFS? se eu fizer isso pode me dar algum problema quanto ao simples....???? eu sei que isso é complicado alguem me orientar mas se estivessem no meu lugar o que fariam.....Obrigado
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Ricardo
Boa Noite
Se vc tem como comprovar que o indeferimento não esta correto entre com processo administrativo impugando a decisão e solicitando o enquadramento retroativo a 01/01 e continue pagando o simples nacional normalmente sem entregar as obrigaçõesa acessórias DACON e DCTF pois não são devidas a quem opta pelo simples nacional.
Esse tipo de processo costuma demorar mas se vc tem como provar de que eles erraram não há o que temer.
Se eventualmente até o final do ano não sair a decisão do processo administrativo entre com o pedido normal para 2012.
Para o ano de 2011 continue recolhendo a DAS e cumpra as obrigações acessórias como se estivesse no simples nacional.
Heloisa Motoki
Visitante não registrado
Boa tarde!
gostaria de tirar uma duvida: Uma empresa que revende mercadoria que cobra frete em sua nota (mas a mercadoria é enviada por correio) este valor de frete entra para compor a receita bruta do mês?
Eu sempre o considerei, mas minha "nova" chefe está alegando que ele incide somente sobre o ICMS e não sobre todos os impostos do Simples.
estou considderando isso: Considera-se receita bruta (...) o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria(..)
mas ainda sim ela insiste, alguém poderia de ajudar e/ou indicar aum lugar que tenha essa definição mais clara
Marcelo Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeSaulo, você citou:
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Marcelo,
O patrocionio ou a doação recebidos, a despeito de ser ganho (porque é gratuíto) não deixa de ser receita, portanto, não significa ganho de capital . Este tipo de receita não está inclusa no conceito de receita bruta disposto na Lei Complementar 123/2006, daí não ser tributada pela falta de regulamentação.
O ganho de capital propriamente dito configura-se pela diferença positiva entre o custo de aquisição já diminuído da depreciação acumulada até a adata da venda e o valor desta.
Nas empresas do Simples Nacional o ganho de capital apurado da forma acima é tributado pelo IRPJ a alíquota de 15%.
...
Cleide Machado
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde colegas!
Como proceder para gerar guia DAS sobre vendas de carros?
Outra: Como proceder quanto ao lançamento no livro razão?
Qual o procedimento quanto aos carros adquiridos em consignação?
Att. Cleide.
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Cleide
Bom dia
Os carros vendidos fazem parte de seu imobilizado?
São de sua propriedade ou vc esta intermediando o negócio?
Heloisa Motoki
Cleide Machado
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia Heloisa, obrigada pela atenção.
É uma concessionária de veículos, para a qual prestamos serviços de contabilidade. Eles compram veículos para revenda.
Quando eles compram um carro de outra pessoa, para a tal pessoa eles teriam que emitir alguma NF, se sim, seria de entrada ou saida?
E na hora deles venderem, como seria o procedimento em relação a NF?
E na de gerar o DAS? Estou muito confusa em relação a essa empresa pois é a 1ª com esse tipo de negócio.
Nesse caso eles intermediam a negociação.
Desde já agradeço pela força!
Marcelo Pereira
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