Prezados,
Estou com o mesmo problema: meus clientes tinham débitos no conta corrente da RFB e do Município. Ambas foram solucionadas no prazo (antes de 31/01/2011) e agora, ao consultar o resultado da opção ao Simples Nacional, a Receita Federal continua a apresentar o mesmo resultado de antes, ou seja, ainda apresenta os débitos no conta corrente. Isso ocorreu com 2 empresas, sendo uma de São Caetano do Sul e outra de São Paulo.
Para que os clientes não sejam lesados com mais um ano fora do Simples Nacional, não vejo outra alternativa a não ser efetuar um agendamento na RFB, apresentar os DARF's e demais débitos quitados e solicitar o enquadramento retroativo.
Caso alguém tenha tido uma experiência parecida ultimamente, por gentileza poste a informação neste Fórum.
Abraços,
Fabiano Braga
@Oculto
https://www.contabilbraga.com.br