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DCTF - Parcelamento de Débitos

ELIZIO WAGNER JUNIOR

Elizio Wagner Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 11:40

Empresa possuia débitos em aberto, declarados em DCTF, ref. a COFINS, IRPJ e CSLL (06/2010 e 1° trimestre/2010).
Estes débitos foram parcelados em 10/11/2010 e as primeiras parcelas recolhidas em 30/11/2010.
Como fica a DCTF ?! É necessário retificar as declarações de 06/2010 e 03/2010 ?! ou a de 11/2010, quando foi solicitado e deferido o parcelamento ?! ou nenhuma, já que os débitos da empresa estão com exigibilidade suspensa ?!

Queila S. Rodrigues

Queila S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 13:05

Oi!!!Aind aestou na dúvida sobre a entrega das dctf na versão 1.9 q deram erros,eu ñ consegui enviar as Associações e agora preciso saber se ainda terei q enviar as de novembro mesmo,fiquei sabendo q poderia enviar e ñ cobrariam a multa.Alguém pode me ajudar por favor a esclarecer minhas dúvidas.Obrigada

Plante seu jardim e decore sua alma,ao invés de esperar que alguém lhe traga flores.
Quela S.Rodrigues
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 14:53

Boa tarde Queila,

A DCTF de Pessoas Jurídicas referente a fatos geradores ocorridos no mês de Novembro em que não haviam débitos a declarar não devem ser entregues, se entregá-las agora irão gerar multas.

Neste caso você deve apenas informar/assinalar na DCTF de Dezembro que em Novembro (e se for o caso em outros meses) não havia débitos a declarar.

Se em Novembro haviam débitos a declarar a entrega da DCF é devida e irá gerar multa pelo atraso.

...

Queila S. Rodrigues

Queila S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 14:29

Obrigada Saulo!
Mais eu já informei as de dezembro e por medo de gerar multa apenas marquei o "x" no mês de referência.Será q terá algum problema?

Plante seu jardim e decore sua alma,ao invés de esperar que alguém lhe traga flores.
Quela S.Rodrigues
ELIZIO WAGNER JUNIOR

Elizio Wagner Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 14:47

Queila, como o Sr. Saulo falou, se houveram débitos em Novembro, vc terá que declarar este mês e isto gerará multa automaticamente, ao transmitir a declaração.
Mas se não houveram débitos, apenas retifique a de Dezembro, marcando o mês de Novembro como "ausência de débitos".
Quanto a não cobrar multa, a única excessão seria para algumas cidades do RJ em relação aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março/2011. Mas Angra dos Reis não está na lista!

Quanto a minha questão sobre o parcelamento de débitos ... Alguém me ajuda ?!

Queila S. Rodrigues

Queila S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 09:47

Bom Elizio!
Essa s declarações de novembro ñ ouveram débitos,são declarações sem movimento de Associações.
Mesmo eu retificando as de dezembro marcando "x" nas de novembro irá gerar multa?
Obrigada pela ajuda!

Plante seu jardim e decore sua alma,ao invés de esperar que alguém lhe traga flores.
Quela S.Rodrigues
Queila S. Rodrigues

Queila S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 09:51

Bom dia a todos!!!
Ao enviar uma DIRF dá a seguinte mensagem:Q a
DIRF não poderá ser entregue porque a DSPJ foi enviada como inativa.E pede p/ retificar essa DSPJ
Como devo proceder nesse caso.
Obs: A DIPJ foi enviada como inativa ano 2009 e feita uma retificadora em seguida.
Se alguém poder ajudar eu agradeço muito!
Obrigada!

Plante seu jardim e decore sua alma,ao invés de esperar que alguém lhe traga flores.
Quela S.Rodrigues
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 11:08

Bom dia Queila

Está havendo um pequena confusão quanto as declarações já entregues.

Não existe DIPJ como inativa. A declaração de inativas é a DSPJ

Uma vez que você entregou a DSPJ atestanto que a empresa esteve inativa, não poderá entregar a DIRF, pois as informações são colidentes, ou seja, em uma você diz que a empresa não estava ativa e na outra afirma que tinha movimento.

Para retificar a DSPJ - Inativa 2011 você deve acessar a declaração (via internet) e marcar a opção “Não” no item “Declaração de Inatividade”. Será exigido o número de recibo da declaração retificada

Fonte: Artigo 6º da IN RFB 1103/2010

...

ELIZIO WAGNER JUNIOR

Elizio Wagner Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 11:26

Queila, bom dia

Quando não existem débitos a declarar, não se entrega a DCTF. A única que é obrigatória, tendo ou não débitos, é a de Dezembro, onde se informam "todos" os meses "sem débitos". Portanto, se entregar esta no prazo, que é 21/02/2011, não haverá multa alguma. E se vc retificar esta declaração, antes ou depois do prazo, incluindo o mês de Novembro como "ausencia de débitos", tb não gerará multa.

***

Quanto a DIRF, esta só deve ser transmitida caso a empresa tenha pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, ou que tenham efetuado retenção de CSRF.

Já a DSPJ, é justamente para ratificar a situação de "inativa" da empresa.

Portanto, uma das duas não deve ser entregue.

***

Pessoal ... Sobre o título do tópico, ainda aguardo uma ajudinha! Obrigado.

Leila

Leila

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 14 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 22:26

Boa noite Elizio,

Também tenho a mesma dúvida. Na DCTF que ficou com saldo a pagar, após o deferimento do parcelamento se tenho que retificá-la e informar no campo de parcelamento o número gerado pela RFB.

Alguém pode nos auxiliar?

Obrigada.

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