Bom dia Marcelo,
Se as sócias não receberam pró-labore porque a empresa esteve inativa no período ou porque inadvertidamente não foi pago ou creditado como deveria ter sido feito, você tem duas alternativas:
1 - Considere na DIRPF o pró-labore pago informando-o na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" com a respectiva dedução da Contribuição Previdenciária Oficial, se pretende retificar a contabilidade da empresa.
2 - Não informe na DIRPF o pró-labore se não for necessária a retificação da contabilidade.
Considere que na Declaração da Pessoa Jurídica, independente da forma de tributação em que se enquadra a empresa, deverá ser informado o pró-labore pago ou creditado aos sócios. Face ao exposto, os valores informados na DIRPF do sócio favorecido não podem ser diferentes dos que constam na Declaração da Pessoa Jurídica.
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