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TRIBUTOS FEDERAIS

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PRO-LABORE URURG

marcelo rodrigues

Marcelo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 19 anos Sábado | 28 abril 2007 | 11:44

bom dia, reiterando minha pergunta anterior, estou pra fazer d dirpf das socias de uma prestadora de serviços sendo que elas não receberam o pro-labore durante o período de nov/dez/2006.
devo fazer a declaração e depois faço uma retificadora corrigindo essa falha e como corrigir?????desde já grato!!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 19 anos Sábado | 28 abril 2007 | 12:02

Bom dia Marcelo,

Se as sócias não receberam pró-labore porque a empresa esteve inativa no período ou porque inadvertidamente não foi pago ou creditado como deveria ter sido feito, você tem duas alternativas:

1 - Considere na DIRPF o pró-labore pago informando-o na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" com a respectiva dedução da Contribuição Previdenciária Oficial, se pretende retificar a contabilidade da empresa.

2 - Não informe na DIRPF o pró-labore se não for necessária a retificação da contabilidade.

Considere que na Declaração da Pessoa Jurídica, independente da forma de tributação em que se enquadra a empresa, deverá ser informado o pró-labore pago ou creditado aos sócios. Face ao exposto, os valores informados na DIRPF do sócio favorecido não podem ser diferentes dos que constam na Declaração da Pessoa Jurídica.

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