x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 1.597

pis cofins importação software cide e afins

Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 22:26

Bom dia!

A operação é complexa mas vamos segerega-la para que talvez possam me ajudar.

1) - a importação de softwares via download parece -me que não sujeita-se à obrigatoriedade da declaracao de importação, procede?

2) no tocante ao tributos na importação, é um aspecto controverso a classificação conceitual de software enquanto licenca de uso, cessao de direitos, etc - mas deixando a questão conceitual de lado (se é que é possivel) se for entendido como um serviço, sujeita-se a PIS/COFINS- Importação, Imposto de Importação, ISS - IR - , CIDE (fiquei com dúvida).
Pergunta: Se o bem foi destinado à venda como um servico, posto que é um ou seja um sublenciamento, e aquelas contribuições recolhidas na Imortação, o sublicenciamento (de software importado, sujeita-se a tributação nao cumulativa, empresa lucro real) essas contribuições pagas na operação de importação podem ser utilizadas como credito?
Como efetuar o pagamento dessas contribuições uma vez que não existe DI?

3) A venda de produto importado adquirido no mercado nacional é permitdo o credito de pis e cofins?

Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade