Josimar
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia!
A operação é complexa mas vamos segerega-la para que talvez possam me ajudar.
1) - a importação de softwares via download parece -me que não sujeita-se à obrigatoriedade da declaracao de importação, procede?
2) no tocante ao tributos na importação, é um aspecto controverso a classificação conceitual de software enquanto licenca de uso, cessao de direitos, etc - mas deixando a questão conceitual de lado (se é que é possivel) se for entendido como um serviço, sujeita-se a PIS/COFINS- Importação, Imposto de Importação, ISS - IR - , CIDE (fiquei com dúvida).
Pergunta: Se o bem foi destinado à venda como um servico, posto que é um ou seja um sublenciamento, e aquelas contribuições recolhidas na Imortação, o sublicenciamento (de software importado, sujeita-se a tributação nao cumulativa, empresa lucro real) essas contribuições pagas na operação de importação podem ser utilizadas como credito?
Como efetuar o pagamento dessas contribuições uma vez que não existe DI?
3) A venda de produto importado adquirido no mercado nacional é permitdo o credito de pis e cofins?