
Fabiano Fachin
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanosola pessoal, tenho uma duvida sobre a DIRF, estagiarios devem ser informados, ou so se tiver retenção em 2010, desde ja agraeçoa a tenção de vcs.
Chapecó - SC
respostas 1
acessos 3.146
Fabiano Fachin
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanosola pessoal, tenho uma duvida sobre a DIRF, estagiarios devem ser informados, ou so se tiver retenção em 2010, desde ja agraeçoa a tenção de vcs.
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeEstágio é considerado rendimento do trabalho asslariado, portanto o limite mínimo para informar, se não houver nenhuma retenção no ano, é R$ 22.487,25
Art. 43. São tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, tais como (Lei nº 4.506, de 1964, art. 16, Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º, Lei nº 8.383, de 1991, art. 74, e Lei nº 9.317, de 1996, art. 25, e Medida Provisória nº 1.769-55, de 11 de março de 1999, arts. 1º e 2º):
I - salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, vantagens, subsídios, honorários, diárias de comparecimento, bolsas de estudo e de pesquisa, remuneração de estagiários;
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade