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TRIBUTOS FEDERAIS

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pessoa fisica recebendo juros de emprestimos

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 22:37

Marco
Boa Noite


Segue instrução da receita federal publicada sobre o juros recebidos pela pessoa fisica publicada na seção de Perguntas e Respostas

"211 — Incide o imposto sobre a renda sobre os rendimentos recebidos por pessoa física decorrentes de empréstimos?

Sim. Os rendimentos decorrentes de empréstimos a pessoa jurídica estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, exclusivamente na fonte, às alíquotas de:

a) 22,5%, com prazo de até seis meses;

b) 20%, com prazo de seis meses e um dia até doze meses;

c) 17,5%, com prazo de doze meses e um dia até vinte e quatro meses;

d) 15%, com prazo acima de vinte e quatro meses.

Se recebidos de pessoa física, os juros recebidos estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual.

(Lei nº 9.532, de 1997, art. 35; Lei nº 9.779, de 1999, art. 5º; Lei nº 11.033, de 2004, art. 1º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, arts. 729 e 730, III; Instrução Normativa SRF nº 15, de 2001, art. 6º, inciso XXII)"



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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