Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Boa noite, participantes do Fórum Contábeis
Aproveito esta oportunidade para levar ao conhecimento de todos informações sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011:
1) De acordo com o Art. 3º da IN RFB 1.103/2010 a declaração dos inativos deve ser entregue até 31/03/2011.
2) Segundo o Art. 1º da IN RFB 1.122/2011, para as empresas sediadas nas cidades da região serrana do Rio de Janeiro que foram devastadas pelas chuvas, o prazo de entrega desta declaração foi prorrogado para 31/07/2011.
3) A falta (que provavelmente gerará uma notificação pelo fisco) ou atraso na entrega desta declaração causará multa de R$ 200,00 , conforme dispõe a Lei 10.426/2002, em seu Art. 7º, § 3º, Alínea I.
Por precaução entendo que não será redundante reafirmar que o prazo de entrega foi prorrogado somente para as empresas das cidades que foram destruídas, cabendo às empresas das demais cidades entregar esta declaração no prazo regular.
Finalizando, é oportuno citar que para as empresas optantes pelo Simples Nacional que estiveram inativas em 2010 não é este tipo de declaração que deve ser preenchido, e sim, a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) normal com a opção de "inatividade" marcada (IN RFB 1.103/2010 - Art. 7º - Parágrafo único).
Saudações
Professor público de matemática
Contador