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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Johony K. Monteiro

Johony K. Monteiro

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 14 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 15:47

Boa tarde caros colegas,

na retenção código 1708, a emissão e o pagamento da nf foi no mês de abril e o recolhimento do IRRF foi no mês de maio, no preenchimento da DIRF em que mês deverei lançar! o mês de pagamento do fornecedor ou o mês do recolhimento do IRRF?

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 19:16

Independente de quando foi quitado o darf, você deve considerar o período de apuração para o preenchimento da DIRF. Um dos cruzamentos que a Receita faz são as informações da DCTF e DIRF, portando o que você declarou em um código deve estar informado no mesmo mês nas duas declarações.

ROBERTO SILVA

Roberto Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 14 anos Sábado | 19 fevereiro 2011 | 14:41

boa tarde, estou com duvidas ref a DIRF 2011

Sou obrigado a informar beneficiários que não tiveram imposto retido na fonte? OBS: Rendimentos acima de 6.000,00 relativamente ao trabalho assalariado.
Desde já agradeço as respostas...

Johony K. Monteiro

Johony K. Monteiro

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 14 anos Sábado | 19 fevereiro 2011 | 16:00

se não houve rentenção, vc só vai informar se o valor de rendimentos do trabalho assalariado pago durante o ano calendário foi igual ou superior a R$ 22.487,25.

WILLIAM SARAIVA DA SILVA

William Saraiva da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 11:08

Queridos amigos,

Poderiam me informar a base legal, que fala que no preenchimento da DIRF terá que ser com base da competencia e não pelo regime de caixa??

Estou com um enorme problema quanto a isso, o nosso sistema não permite importação dos dados por CODIGO de tributação.

No entando, lendo a respeito, entendi que o IR-PJ, deverá ser pela competencia e um exemplo do DARF (PIS/COFINS/CSLL) pelo regime de caixa...

Resumindo, ou eu gero, o arquivo para importação pela competencia, que creio que seria o correto, ou pelo caixa. Nao tenho como gerar separadamente 2 arquivos com finalidades de regime diferentes.

Atenciosamente,

Contador: William Saraiva
Celular/Whats Apps: +55 (19) 9 9965-3888
E-mail: [email protected]
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 12:20

Osvaldo Librandi, não é possivel enviar a DIRF sem movimento.

William Saraiva da Silva, o fato gerador para o IR PJ é o crédito ou pagamento da nota e do IR PF e Pis, Cofins e Csll, o pagamento. Você deve informar na DIRF conforme efetuou o recolhimento.

IN 1033
Art.12, inc III alínea A (PF)
os valores pagos durante o ano calendário, discrimanados por mês de pagamento

e Art 13 inc III (PJ)
valores de rendimentos tributados pagos ou creditados, discriminado por mês de pagamento ou crédito.

Analine de Sousa

Analine de Sousa

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 16:04

Boa tarde Pessoal,
Precisando tirar uma duvida, estou tentando fazer uma dirf retificadora, mas apareçe;

"ERRO! Validador DIRF A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. Declaração retificadora sem a informação do número do recibo de entrega da declaração anterior."

Sendo q optei por retificadora e informei o numero do recibo, nas informações do declarante.

Esse erro seria pq a RF ainda ñ recebeu a dirf, ou falta alguma informação realmente a ser preenchida?

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 17:20

Candida Deecken, não esta retenção é informada na DIPJ. Na Dirf, somente se o representante efetuou alguma pagamento e reteve o imposto de outras pessoas (PJ e PF)

Analine De Sousa, qual é a versão da DIRF que você está isando? Este erro dava na versão 1.1, mas já atualizaram para 1.2

Edvar Giangiardi Junior

Edvar Giangiardi Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 09:42

Bom dia.
Tenho uma empresa que tera que fazer a DIRF 2011 pois trabalha com cartões de credito e teve retenções, no caso dessa empresa, ela recebeu dois comprovantes de rendimentos da Embratel, com o codigo 1708, esse imposto que foi retido foi pago provavelmente pela Embratel, esse lançamento na DIRF tem queser feito pela empresa em questão ou pela Embratel?
Obrigado

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