
Renata Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 4
acessos 1.246
Renata Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Renata
Boa Noite
De acordo a legislação do MEI não há impedimentos para se enquadrar se vc for funcionária, para se enquadrar vc deve observar se a atividade esta prevista.
Enquanto estiver empregada vc deve recolher nos dois formatos e os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição e CTC.
Para mais informações consulte o portal do empreendedor no link
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/perguntas/previdencia.htm
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki
Ricardo Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Renata,
Além de poder optar vc terá a assistência gratuita por um determinado período, veja a lista dos escritórios de contabilidade em Salvador para que possa te auxiliar.
Abraços
Marcos A. Canavezzi
Articulista , Contador(a)Cuidado em casos o empreendedor não pode ser MEI:
Exemplo:
Professor em escolas como SENAI, SESC, SESI.
Renata Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Muito obrigada, pessoal.
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