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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos-Empresa transporte de mudança

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 30 abril 2007 | 17:47

Boa tarde Sandra,

Não há em lei vedação a opção pela tributação na sistemática do Simples Federal para empresas cuja atividade seja a de transporte de cargas.

No entanto, as transportadoras de cargas, de um modo geral, sujeitam-se ao acréscimo de 50% na alíquota do Simples Federal por se tratar de prestação de serviços.

É o que se lê nos Artigos 8º e 12º da IN SRF 608/2006 que em parte transcrevo;

Percentuais diferenciados
Art. 8º - No caso de estabelecimentos de ensino fundamental, de centros de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga, de agências lotéricas e de pessoas jurídicas que aufiram receita bruta acumulada decorrente da prestação de serviços, de modo exclusivo ou não, em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total acumulada, inscritas no Simples na condição de microempresas, o valor devido mensalmente será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos seguintes percentuais:

....


Confira:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2006/in6082006.htm

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SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 18 anos Sexta-Feira | 4 maio 2007 | 11:05

Saulo, obrigada pela explicação.
Mas tenho mais uma dúvida referente a confecção de Notas.
No caso dele que é transporte rodoviário de mudança será conhecimento ou nota fiscal de serviço?

Grata,

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 4 maio 2007 | 11:32

Bom dia Sandra,

Infelizmente não sou capaz de responder a contento seu questionamento. Isto porque se trata de legislação estadual e eu desconheço a vigente em São Paulo no tocante ao serviço de transportes de cargas.

No meu estado, o transporte municipal é acobertado por Nota Fiscal de Serviços e sofre a incidência do ISS. Já o transporte intermunicipal, interestadual e internacional (quando rodoviários) deve ser acorbertado por Conhecimento e sofre a incidência do ICMS.

Em ambos os casos, se a empresa for tributada no regime do Simples Federal, as alíquotas deverão ser majoradas em 50% nas hipóteses que acima mencionei. (Artigo 8 e 12 da IN SRF 608/2006)

...

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