Sebastião Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia à todos!
Tenho uma duvida quanto à essa Industria Panificadora enquadrada no Simples Nacional;
A maior parte dos seus produtos são Substituição Tributária, e ela é a responsável por recolher esses tributos, mas minha duvida recai quanto ao PÃO FRANCÊS, lendo o anexo XV não a nada que fale especificamente dele, e gostaria de saber se ele também esta enquadrado como Mercadoria ST...se possui isenção de PIS, COFINS, IPI, quanto ao cálculo do Simples Nacional...e se sim, se somente esse tipo de pão (o francês) possui essas imunidades..
Enfim, se estamos tratando esse tipo de empresa de maneira correta, estou com muita duvida quanto à isso...
Aguardo retorno! Muito Obrigado.
Atenciosamente;
Sebastião Junior