
Aline Rossi
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde!
Recebemos o seguitne iformativo hoje, e estamos compartilhando, espero que seja util
Informações obtidas hoje no Plantão Fiscal da Receita Federal (e-CAC da Rua Augusta) sobre a entrega da DMED:
NÃO EXISTE NENHUMA DISPENSA DE ENTREGA DA DMED PARA PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA MÉDICA.
Argumentamos que fizemos a tentativa de entrega para Empresa que não recebeu honorários de pessoa física, porém o programa impediu a transmissão pelo fato de não conter informações relativas a nome e CPF do beneficiário.
Nesse caso, sugeriram a “invenção” de um nome e respectivo CPF com o valor de R$1,00 para permitir a transmissão. Essa informação não prejudica ninguém e, caso ocorra orientação oficial da Receita sobre a dispensa, poderá ser feita retificação.
A Fiscalização da Receita (discussão entre 4 Auditores) entende que essa obrigação é válida até para Pessoas Jurídicas INATIVAS!!!
Recomendou ampla divulgação dessa orientação em nosso meio, considerando que a Multa é de R$5.000,00 por mês, até para provocar orientação Oficial da Receita!