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Cobrança adicional IOF

Luciano Nicchio

Luciano Nicchio

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 14:51

Prezados,

Gostaria de saber como proceder a cobrança do adicional de IOF 0,38% no caso de emprestimo efetuado de pessoa juridica para pessoa juridica sem prazo determinado e sem valor determinado. O adicional será cobrado todo mês até que seja efetuado o pagamento total do empréstimo ou será cobrado somente no mes de abertura do empréstimo?

Desde já agradeço a atenção.

Luciano.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 00:00

Boa Noite, Luciano.

1) O IOF incidente de PJ para PF incide 0,0041% ao dia; no entanto se o emprestimo for superior a 365 dias, incide uma única vez a alíquota de 1,5%.

2) O adicional de IOF vigente é de 0,38 uma única vez, independente do prazo do empréstimo ser inferior ou maior que 365 dias.

3) Base legal: Decr. N. 6306/2007 e alterações, art. 7º. Caput e Paragrafo 15

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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