Sergio Ignacio
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
Um cliente é optante pelo Lucro Presumido, cujo objeto social é a "Administração de Bens Próprios" . Ele vendeu um terreno que estava no seu estoque e pagou comissão de corretagem. A minha dúvida é: A despesa de corretagem pode ser excluída da Base de Cálculo do PIS/Cofins/IRPJ/CSLL. Seria possível passar-me a legislaçao que trata desse assunto? Obrigado