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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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declaraçao simples nacional

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 10:00

bom dia , estou fazendo a declaraçao simples nacional , a empresa está sem movimento em 2010 , quando vou preencher a receita de 11.2010 com valores 0,00 , ele me diz para entrar no menu simples e informar o regime de tributaçao da receita , mas quando entro nesta tela ele nao me dá a opçao , ao ir direto na declaraçao ele me diz que está aberto a receita em 11.2010 , nao consigo entregar a declaraçao ?

grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 11:19

Bom dia Alexandre,

Tecnicamente ao solicitar a opção pelo regime de tributação (Caixa ou Competência) que deverá ser formalizada em Novembro/2010, por padrão o programa lhe dará a oportunidade de assinalar o regime desejado.

Para tanto você deverá voltar ao menu principal (Outros Serviços) e clicar sobre "Opção pelo Regime de Apuração de Receitas" com o uso do Código de Acesso ou Certificado Digital. A seguir informe o regime escolhido mesmo que sua empresa esteve inativa no ano em questão.

Só depois de escolhido o regime é que o programa permite dar continuidade a elaboração da DASN.

Caso isto não tenha acontecido a despeito de obedecida esta ordem, tente mais tarde ou solicite orientações ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

...

Ezequiel

Ezequiel

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 11:55

Bom dia caros colegas. Estou fazendo a DASN 2011, estou com dúvida sobre uns campos, se alguém puder me ajudar, antecipadamente grato: CAMPO "14. valor de iss retido na fonte no ano calendario, por municipio. Para inserir novos municipios, clique aqui." DÚVIDA: presto serviços para vários municipios, para cada municipio onde houve retenção devo colocar o valor retido, inclusive quando houve a retenção em MEU PRÓPRIO MUNICIPIO ? CAMPO "24. Informações sobre prestação de serviços de transporte de cargas interestadual e/ou intermunicipal com e sem substituição tributária. ", Todas os transportes tem origem em minha própria cidade, sendo levadas as cargas para várias cidades de São Paulo. Tenho que relacionar o valor de cada CTRC (frete) ? Obrigado....

MARILDA DA SILVA PINHEIRO

Marilda da Silva Pinheiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 15:20

Boa tarde!

Preciso de ajuda.

Comecei a fazer esta declaração mais na hora de enviar não deixou, entro de novo no site me trazer as o seguinte:

Caso tenha iniciado o processo em outra sessão do navegador, clique em "sair", retorne e conclua a transação original.
caso contrário, para cancelar outras sessões abertas e continuar com o processo, clique em "declarar".
As informações de sessões canceladas não terão validade.

Peço pra sair entro de novo mais continua como o mesmo problema. peço ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 17:47

Boa tarde Marilda,

Acesse novamente o Portal do Simples Nacional e na opção:

- Outros Serviços
- Contribuintes

Clique em "encerrar sessão" no canto superior direito da página citada.

Enquanto você não fizer isto a sessão para o referido contribuinte continuará aberta e você não poderá fazer mais nada.

...

IVETE GOMES DA SILVA

Ivete Gomes da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 26 fevereiro 2011 | 00:33

Olá Amigos,
Estou fazendo pela primeira vez DASN, de uma empresa que não teve movimento no ano de 2010, confesso que estou apanhando.
Por favor me ajude.

Entro no Portal, depois vou outros serviços, serviços disponiveis, vou em declaração anual do simples nacional com codigo de acesso, ai a tela manda selecionar ano-calendario, quando eu ponho 2010, a tela diz que primeiramente tenho que efetuar a PGDAS, para em seguida ser importada para declaração. qdo. entro PGDAS não consigo fazer nada, pois nessa tela me dá a opção de calcular valor devido , retificação, impresso de DAS ou onsulta. Ai volto e não consigo nada.
Por favorme de uma LUZ

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 26 fevereiro 2011 | 09:49

Ivete
Bom dia


Se a empresa não teve movimento a DAS deveria ter sido gerada a cada mes para comprovar a situação.

Para declarar vc deve primeiramente entrar no calculo da DAS e gerar todos os meses de 2010 confirmando que não teve movimento, assim que concluir vc conseguirá fazer a DASN.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

REGINA GONDIM

Regina Gondim

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 21:35

Olá pessoal, alguém pode me ajudar em relação ao DASN 2010?
Ao iniciar a DASN 2010 depois de colocado cnpj, cpf, código de acesso, aparece a seguinte informação:

ATENCAO!
Existe uma Declaração em andamento par ao contribuinte.
Não são permitidos acessos simultâneos a Declaração.
Caso tenha iniciado o processoem outra sessão do navegador clique em "Sair", retorne e conclua a transação original.
Caso contrário, para cancelar outras sessões abertas e continuar com processo, clique em Declarar.
As informações de sessões não terão validade.
E quando clico em DECLARAR conforme pede o sistema vai para outra tela e dá a seguinte mensagem:

13009 - A aplicação não conseguiu processar os dados solicitados. Por favor tente mais tarde.

RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 09:56

Bom Dia a Todos

Estou iniciando a confeção das DASN 2001, e me bateu um duvida.

Como eu informo a retidada pro labore dos socios no campo proprio,

No campo total das despesas, devo colocar tambem as retiradas?
A informação nao seria duplicada?
note-se que a instrução diz que neste campo se coloca, inclusive o simples, outros tributos, alugueis, salarios, etc

obrigado

ronaldo

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 21:55


As despesas devem ser informadas de acordo com a contabilização da empresa, inclusive pro labore e pagamento de funcionarios.

Essa informação a receita analisa se a empresa esta seguindo as regras de não vender sem documento.

Pela Lei Complementar nr. 123/2006 - Artigo 29 - Exclusão de Oficio, a receita pode excluir as empresas se:

"IX – for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade "

Se a empresa é comercial ela deve observar o seu custo com o estoque

"X – for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses  justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade"


Heloisa Motoki

Ezequiel

Ezequiel

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 06:34

Bom dia a todos. Estou tentando fazer uma declaração de baixa do MEI com data de 14/02/2011, alguém saberia de informar sobre como fazer, pois o programa de declaração do SIMEI só tem data ano base 2010. Grato

ADILSON NEVES DOS SANTOS

Adilson Neves dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 08:08

Olá Pessoal
alguém está conseguindo preencher a DASN 2011?
O site está com problemas (como nos anos anteriores), demora para carregar e dá aquelas mensagens que tanto odiamos.
Será que a história dos anos anteriores vai se repetir?
Caso persista, precisamos começar a nos manifestar já.

Boa sorte a todos

RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 10:35

L
Heloisa,

Bom dia

Este limite, me parece inócuo, uma vez que se for cumprido, todas as empresas do anexo V, mormente as sem empregados, somente com o recolhimento do simples, já estariam excluidas, pois tem aliquotas de mas de 20%, ou será que o valor do simples nao entraria nesta conta?

ei Complementar nr. 123/2006 - Artigo 29 - Exclusão de Oficio, a receita pode excluir as empresas se:

"IX – for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade

att
ronaldo

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 20:48

Ronaldo
Boa Noite


Nesta conta não entre o simples pq ele na contabilidade não entra no grupo de despesas e sim como redutor da receita.

Por exemplo, os ingressos de recursos normalmente são originadas da venda, se ela teve R$ 100,00 em receitas seu limite de despesa seria de R$ 120,00, mais do que isso a RFB analisa como a empresa tendo venda sem documento o que obriga a exclusao de oficio.

Essa analise costumamos fazer na entrega da DASN mas ainda não vi nenhum caso de exclusao com esse motivo.


Heloisa Motoki

RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 21:55


heloisa

eu entendo seu posicionamento, porem no manual da DASN, reza que as despesas devem incluir os recolhimento do simples, veja abaixo

Acredito que nao deva informar as retitadas, pois estas já estao informadas no campo proprio, e mais, se duas empresas com o mesmo lucro, mas com retirada diferentes, aquela de ficasse acima do limite de 20 % seria excluida???? nao faz o menor sentido


11. Total de despesas no período abrangido pela declaração (R$):
- Informar o total das despesas realizadas pela pessoa jurídica no período abrangido pela declaração, inclusive o valor pago no Simples Nacional, outros tributos, aluguéis, salários, etc...

att

ronaldo

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 22:04

Ronaldo
Boa Noite


Vc deve informar as despesas conforme contabilidade da empresa independente de ter superado o valor das receitas ou não, o cuidado de analisar se esta nos itens de exclusão é para não pegar a empresa de surpresa, pois a RFB tem a informação e tem meios de prover a exclusão de oficio se tiver indicio de que a empresa esta vendendo sem nota fiscal e esse é um deles.

A forma de lançar também depende se as despesas estão sendo feitas via caixa ou através de contabilidade, a legislação do simples dispensa a escrituração contábil, mas o codigo civil obriga a ter escrituração contabil.

Contabilmente o simples apurado não e uma despesa ela é uma conta redutora da receita.



Heloisa Motoki




RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 11:57

Heloisa

concorodo com voce que o simples é uma conta redutora de receitas, entretnto, no manual da DASn, manda que se coloque o valor recolhido como despesas , conforme item 11 acima

att

ronaldo

FRANCINEI SCHWEIKERT

Francinei Schweikert

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 15:38

Boa Tarde,

Quanto ao preenchimento no preenchimento da DASN. Quando os salários estão no plano de contas na conta do subgrupo Gastos gerais de fabricação, classificada em CUSTOS por ser tratar de uma empresa de facção de malhas. Lanço em despesas na declaração ou não por se tratar de uma custo e não despesa?

Obrigado .

Juliano de C. Gomes

Juliano de C. Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 08:53

Bom dia a todos, gostaria de saber se mais alguem esta tendo o mesmo problema que eu ao tentar acessar a opção de Declaração Anual do Simples Nacional e após inserir o CNPJ - CPF - CA - e caracteres , aparece a seguinte mensagem:

"12025 - No momento não foi possível acessar a base de dados da Declaração para recuperar o Exercício da Declaração transmitida. Por favor, tente mais tarde"

nota - a declaração ainda não foi transmitida, muito menos inserida qualquer informação, essa mensagem esta aparecendo para todas as empresas que tento acessar.

ja fiz contato através do site da ouvidoria para reclamação, mas ainda não obtive retorno.

Caso alguém esteja tendo o mesmo problema, favor relatar.

Juliano

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 08:56

Juliano
Bom Dia

Estamos tendo o mesmo problema e o pior é que acredito que não seja por congestionamento pois temos tentado fazer 07hs00 e as 22hs e continua o erro.

Procurei informações nos sites do Sescon, fenacon e crc para verificar se houve algum pedido para prorrogar mas até agora não encontrei nada.


Heloisa Motok

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