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TRIBUTOS FEDERAIS

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Irpj e Csll - Trimestral

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 15:22

Boa tarde Everaldo,

Se o faturamento desta empresa é de R$ 20.000,00 mensais eu diria que é bastante "arriscado" incluí-la no benefício de redução do percentual de presunção do IRPJ de 32% para 16% concedido às empresa cuja receita bruta não ultrapasse a R$ 120.000,00 anuais.

Isto porque se eventualmente ela ultrapassar tal limite, deverá calcular e recolher a diferença de 16 para 32% (desde o mês de Janeiro) de uma única vez até o último dia útil do mês subsequente ao do trimestre em que o extrapolou.

O "aproveitamento" do benefício só é viável nos casos em que se tenha certeza de que a receita bruta anual não ultrapassará o limite em questão.

...

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