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Obrigações de Produtor Rural

CÁTIA APARECIDA CEZARE

Cátia Aparecida Cezare

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 10:10

Bom dia a todos do Fórum Contábeis !
Temos um produtor Rural, com sua atividade jurídica cadastrada como 408-1 Contribuinte individual , esta natureza jurídica impede que ele faça as obrigações acessórias como entrega de Declarações Federais , como DIRF,DCTF ? O Produtor Rural tem CNPJ, mas de acordo com sua natureza Jurídica posso considerá-lo como pessoa física ou Jurídica ? Muito obrigada .

Cátia Ap.Cezare .
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 12:03

Cátia,

O Produtor Rural com inscrição no estado de São Paulo, está obrigado também à inscrição no CNPJ como contribuinte individual como você mencionou.

Para todos os efeitos este Produtor Rural é considerado pessoa física, assim sendo, suas obrigações acessórias serão de pessoa física.

Qualquer dúvida estou à disposição.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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