Neide Maria da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Uma empresa foi vendida em 2010. O contrato de compra e venda foi emitido em 2010 e a empresa recebeu metade do valor acordado em 2010.
As notas fiscais de venda do ativo imobilizado foram emitidas em janeiro de 2011 e nesse mês a empresa recebeu o restante do valor.
A escritura do imóvel ainda não foi lavrada.
1- Para apuração do ganho de capital sobre a venda do imobilizado, considero o contrato ou as notas fiscais?
2- Para contabilizar a baixa do imóvel, é necessário emitir nota fiscal ou a escritura de compra e venda é suficiente?