Galera para quem ta com duvida como eu estava vou esclarecer que o MEI que ultrapassou em 20% ou mais o limite em algum mês de 2011, esta obrigado a recolher mensalmente o DAS como Simples Nacional sobre o faturamento mensal, retroativamente de Janeiro/2011 à Dezembro de/2011, com multas e juros.
      Sendo assim como li em muitas postagens ai, não é sobre a diferença que ultrapassou os R$ 36.000,00 não, é mensalmente como se tua empresa estivesse no Simples Nacional dês do inicio do ano.
      Outra coisa é que não se abate os recolhimentos do MEI, dos valores a recolher dos DAS não, como muita gente ta pensando ai no fórum, esse valor recolhido fica perdido.