x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.031

retenção de impostos - DIRF

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 15:14

Boa tarde,

tenho uma empresa lucro presumido que destaca em nota fiscal de serviços IRRF e 4,65%, porem a mesma não toma serviços com retenção, devo informar esses clientes na DIRF?

Aproveitando uma empresa do SIMPLES NACIONAL que não teve nenhum caso de reter os impostos e tbm não tomou nenhum serviço com retenção, tbm não tem funcionarios com IRRF deve transmitir a DIRF?


Grata até o momento.

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 19:51

Wanessa, boa tarde

tenho uma empresa lucro presumido que destaca em nota fiscal de serviços IRRF e 4,65%, porem a mesma não toma serviços com retenção, devo informar esses clientes na DIRF?


Se este cliente a que se refere for a fonte pagadora, deverá relacionar as retenções por voce citadas.

empresa do SIMPLES NACIONAL que não teve nenhum caso de reter os impostos e tbm não tomou nenhum serviço com retenção, tbm não tem funcionarios com IRRF deve transmitir a DIRF?


Atente-se para funcionários que mesmo sem retenção do IRRF e que tenham recebido em 2010 remuneração (incluindo aí o 13º salário) igual ou superior a R$ 22.487,25 deverão constar na DIRF.

Também rendimentos do trabalho não assalariado e de alugueis, com valor superior a R$ 6.000,00 deverão ser declarados.

Att

Hugo.





Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.