FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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retenção de impostos - DIRF
Wanessa Z.s.
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 15:14
Boa tarde,
tenho uma empresa lucro presumido que destaca em nota fiscal de serviços IRRF e 4,65%, porem a mesma não toma serviços com retenção, devo informar esses clientes na DIRF?
Aproveitando uma empresa do SIMPLES NACIONAL que não teve nenhum caso de reter os impostos e tbm não tomou nenhum serviço com retenção, tbm não tem funcionarios com IRRF deve transmitir a DIRF?
Grata até o momento.
o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 19:51
Wanessa, boa tarde
tenho uma empresa
lucro presumido que destaca em
nota fiscal de serviços IRRF e 4,65%, porem a mesma não toma serviços com retenção, devo informar esses clientes na
DIRF? Se este cliente a que se refere for a fonte pagadora, deverá relacionar as retenções por voce citadas.
empresa do
SIMPLES NACIONAL que não teve nenhum caso de reter os impostos e tbm não tomou nenhum serviço com retenção, tbm não tem funcionarios com IRRF deve transmitir a DIRF?
Atente-se para funcionários que mesmo sem retenção do IRRF e que tenham recebido em 2010 remuneração (incluindo aí o 13º salário) igual ou superior a R$ 22.487,25 deverão constar na DIRF.
Também rendimentos do trabalho não assalariado e de alugueis, com valor superior a R$ 6.000,00 deverão ser declarados.
Att
Hugo.