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TRIBUTOS FEDERAIS

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Companheira dependente para fins de IR

Fabiano Miranda

Fabiano Miranda

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 14:26

Tá acontecendo o caso com um amigo: ele cadastrou na empresa em que trabalha a companheira (com a qual vive a mais de 5 anos) como dependente para fins de IR. Ela recebe salário em torno de R$ 900,00, portanto está desobrigada a declarar IR. Nesse caso, ela pode ser incluída na declaração de PF dele ou só poderia caso não recebesse nenhum tipo de salário?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 15:06

Boa tarde Fabiano,

Ele pode incluí-la da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda (DIRPF) dele sim, entretanto deverá incluir também os rendimentos, bens, direitos e as dívidas e ônus reais dela.

Face a isto, ele deve verificar se é interessante (ou não) incluí-la como sua dependente, pois os rendimentos dos dois serão somados, o que pode significar ter que pagar o imposto que não pagaria se não a incluir.

...

Em tempo: Perdoe-me a repetição das orientações. Não notei que já haviam respondido a seu questionamento.

Fabiano Miranda

Fabiano Miranda

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 09:53

Obrigado pela resposta Saulo, mas me apareceu outra dúvida.

O rendimento que ele teve, mesmo que não tenha retido IRRF, vai entra na DIPF como RENDIMENTO TRIBUTÁVEL ou ISENTO?

Caso seja em rendimento TRIBUTÁVEL, ele pode deixar de informá-la como dependente, mesmo que ele tenha se beneficiado ao pagar menos IRRF no seu contracheque?

Abs

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 13:27

Boa tarde Fabiano,

A natureza dos rendimentos não muda apenas porque não houve retenção do Imposto de Renda na Fonte. O rendimento pode ser tributável e não ter havido retenção do imposto porque não atingiu o limite para tributação.

Se for tributável, será somado aos rendimentos tributáveis do contribuinte aumentando a possibilidade de incidência do Imposto. Se isento será somado aos rendimentos isentos.

Este contribuinte não é obrigado a incluí-la como dependente em sua DIRPF, mesmo que a tenha considerado como tal quando do cálculo do Imposto de Renda sobre seu salário (contracheque).

...

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