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outras receitas pis e cofins

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 08:15

Bom dia Maria,

Se a locação não faz parte do objeto social não sofrerá a incidência do PIS e da COFINS por se tratar de receitas estranhas as atividades da empresa,

entretanto se a locação é praticada com habitualidade a empresa é obrigada a incluí-la entre as atividades que está autorizada a explorar.

Uma vez que se trate de receitas decorrentes de atividades cuja exploração é permitida no Contrato Social, a incidência destas duas contribuições é devida.

...

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 14 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 09:52

Caro Saulo, no link que eu coloquei acima, tem uma resposta sua dizendo...

Bom dia Sergio,

Se tais receitas são estranhas às atividades da empresa, há sim a incidência do PIS e da COFINS.

Entretanto se este tipo de atividade é desenvolvida com relativa frequência, cabe estudo no sentido de adicioná-la como atividade secundária.

Qua informação é correta ?? Ou houve alteração na legislação ?

Só pra não deixar duvidas.

Abraços

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 11:54

Bom dia José,

Se você ler o tópico desde o início, irá certificar-se que ao ser revogado o § 1º Artigo 3º da Lei 9718/1998 automaticamente mudou-se o conceito de receita bruta por ela divulgado.

Vale dizer que a partir daquela data (28/05/2009) por receita bruta já não entende-me mais []i" totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas" e sim apenas aquelas permitidas no Contrato Social.

Entretanto, você tem razão, na resposta dada ao Sérgio entende-se justamente o contrário. Vou editá-la para que não hajam dúvidas posteriores. Não sem antes agradecê-lo pelo alerta.

...

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