
Ede Maria Reis Ferrao
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a)Olá Humberto,
Se a cooperativa é de trabalho, o 1,5% retido na nota fiscal é uma antecipação do Imposto de renda da pessoa fisica (cooperado)
O IRRF da Nota Fiscal é compensado com IRRF da Folha de Produtividade,
Se remanescer diferença recolhe no DARF, porem voce deverá fazer uma PerdComp para demonstrar a Compensação.
Contabilista e Gestora de Cooperativas
https://www.contabilcoop.cnt.br
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