Acsa Silva Machado
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Caros Colegas Bom dia!
No ano de 2009, eu adiquiri um terreno no valor de R$ 20.000,00, coloquei o mesmo na minha DIRPF do ano calendário 2009. Agora em 2011, vendi esse imóvel por 65.000,00, ainda não fiz minha DIRPF do ano de 2010, e gostaria de saber se posso demostrar na declaração que farei agora em março, bem feitorias realizadas nesse imóvel, aumentando a valorização dele para 50.000,00, assim eu poderei declarar no ano que vem a venda dele e ser insenta de pagar imposto de renda sobre o mesmo, já que a lei n° nº 11.196, de 21.11.2005 em seu art. 38 diz que
" Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:
I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos."
No meu caso se o imóvel estivesse valendo 50.000,00 (Valor inicial + bem feitorias), eu só ganharia 15.000,00 na venda dele e ficaria isenta de pagar imposto sobre o mesmo!
Estou certa?
Por favor me Ajudem!!!!