Bom Dia Pessoal!
Estive lendo o perguntas e respostas do IRPF2011 e na resposta a pergunta 328 diz assim:
"Filho universitário que completou 25 anos no ano de 2010 pode ser considerado dependente?
Resposta: Sim. De acordo com a legislação tributária pode ser considerado dependente o filho, a filha, o enteado, a enteada, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
Podem ainda ser assim considerados, quando maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. O fato de ter completado 25 anos
durante o ano não ocasiona a perda a condição de dependência.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35, III, § 1º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 77, §§ 1º, III, e 2º"