Jose Almeida Bispo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Noite, Pessoal.
Há aproximadamente dois mêses fui procurado por um cliente acerca de uma notificação que tinha recebido da srf, porém ao analisar a notificação dele observei três erros, dentre os quais, um deles consegui através de uma solicitação de retificação de lançamento diminuir o valor da notificação em mais ou menos 20%. E os dois erros restantes eram dependentes ilegais, ou seja, o contribuinte lançou um amigo na qualidade de esposo, e os filhos do amigo na qualidade de filhos dele(contribuinte).
Entretanto após receber o resultado de deferimento parcial da solicitação de retificação de lançamento que fiz, onde desta forma diminuiu o imposto a pagar,logo em seguida procurei o contribuinte e orientei o mesmo a pagar a notificação que lhe foi imposta, inclusive orientando para a redução que o mesmo teria na multa, oque foi feito pelo mesmo.
Gente, a pergunta é a seguinte: será que mesmo as pessoas elencadas como dependentes não serem, e nem terem como comprovar tal vinculo ,será que tinha algum meio legal de alegação que justificasse os dependentes, mesmo sabendo que não são legalmente.