FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Há um meio de não pagar Imposto de Renda?
Daniel Moro
Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Civil
há 13 anos Sábado | 26 fevereiro 2011 | 18:39
Tenho a seguinte situação:
Meu tio vendeu seu único imóvel por 100.000 reais, nesse caso ele não teria que pagar imposto de renda. Entretanto, ele é casado com uma mulher que tem um terreno em seu nome, mas como ela já tinha o terreno antes deles casarem e o casamento é com comunhão parcial de bens, há um jeito em que ele não tenha que pagar imposto, como por exemplo não declará-la como dependente?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 13:40
Boa tarde Daniel,
Lê-se no menu Ajuda da DIRPF 2011 (versão beta) que:
Bens e Direitos Comuns
São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total, os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados e os adquiridos na constância da união estável, salvo contrato escrito entre companheiros.
Os bens e direitos comuns devem ser declarados da seguinte forma:
- se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua própria declaração, selecionando o código do bem 99.
Atenção: O cônjuge que optar pela tributação total dos rendimentos comuns deve relacionar os bens e direitos comuns, salvo se estiver desobrigado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Neste caso, os bens e direitos comuns devem ser declarados pelo outro cônjuge.
- se somente um dos cônjuges estiver obrigado a apresentar a declaração, todos os bens e direitos comuns devem constar na declaração do cônjuge obrigado a declarar.
...
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 22:20
Daniel
Boa Noite
Essa operação ocorreu quando?
Esse imovel é somente do seu tio (adquirido antes do casamento) ou do casal (ocorrido apos o casamento)?
Heloisa Motoki
Daniel Moro
Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Civil
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 22:38
Boa Noite
Na verdade a venda vai ser feita na quarta agora.
Esse imóvel é somente do meu tio, adquirido antes do casamento.
Daniel Moro
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 21:34
Daniel
Boa Noite
Seu tio pode optar em fazer a declaração separada e na apuração de capital aproveitar da isenção informada pelo post do saulo.
É importante que ele tenha os documentos para comprovar que é unico proprietario caso a receita venha chama-lo para esclarecimento.
Heloisa Motoki
Daniel Moro
Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Civil
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 23:17
Muito Obrigado Heloisa.
Boa Noite.