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TRIBUTOS FEDERAIS

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Há um meio de não pagar Imposto de Renda?

Daniel Moro

Daniel Moro

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Civil
há 13 anos Sábado | 26 fevereiro 2011 | 18:39

Tenho a seguinte situação:
Meu tio vendeu seu único imóvel por 100.000 reais, nesse caso ele não teria que pagar imposto de renda. Entretanto, ele é casado com uma mulher que tem um terreno em seu nome, mas como ela já tinha o terreno antes deles casarem e o casamento é com comunhão parcial de bens, há um jeito em que ele não tenha que pagar imposto, como por exemplo não declará-la como dependente?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 13:40

Boa tarde Daniel,

Lê-se no menu Ajuda da DIRPF 2011 (versão beta) que:

Bens e Direitos Comuns
São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total, os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados e os adquiridos na constância da união estável, salvo contrato escrito entre companheiros.

Os bens e direitos comuns devem ser declarados da seguinte forma:
- se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua própria declaração, selecionando o código do bem 99.
 
Atenção: O cônjuge que optar pela tributação total dos rendimentos comuns deve relacionar os bens e direitos comuns, salvo se estiver desobrigado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Neste caso, os bens e direitos comuns devem ser declarados pelo outro cônjuge.
 
- se somente um dos cônjuges estiver obrigado a apresentar a declaração, todos os bens e direitos comuns devem constar na declaração do cônjuge obrigado a declarar.


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