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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção INSS

Renan M. Almeida

Renan M. Almeida

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 15:06

Estou com uma duvida aqui. Uma empresa de prestação de serviço de tranporte tem um contrato com uma escola municipal (entidade publica), queria saber de quem é a obrigação do recolhimento do INSS e ISS do serviço prestado?! E no valor da nota qual será o valor lançado?! O total, somando o INSS e ISS, ou parcial deduzindo algo do valor?!

"Se você vai ter que conviver com você mesmo até o fim, se você vai ter que se aguentar até o fim, se você vai ser espectador de você mesmo até o fim, é melhor que se encante com o que faz."
Clóvis de Barros Filho
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 18:38

Boa tarde Renam. Quem paga ou cobntrata o serviço, no caso a escola, na condição de substituto tributário, deve descontar o valor e recolher. Na verdade, quem banca o valor, é quem presta o serviço, mas quem deve recolher, é o contratante, por ser PJ. O Iss precisa ver na prefeitura, pois nem todas empresas sáo substituto tributario

Saudações Contábilistas
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