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Legislação sobre PIS, COFINS e CSLL

Denis Ramalho Guedes

Denis Ramalho Guedes

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 15:33

Boa tarde a todos!

Li vários topicos sobre o recolhimento do PCC, mas ainda não sanei minha dúvida.

Minha empresa emite várias NFs no valor acima de R$ 5.000,00 onde esta NF é parcelada em algumas prestações. As duplicatas do parcelamento são destacadas na NF.
Por exemplo: uma NF no valor de R$ 10.000,00 parcelada em 5x de R$ 2.000,00, não há a retenção do PCC, correto?

Quando um cliente me questionava o pq nao havia a retenção, eu informava que era pq o valor pago mensalmente não ultrapassa os R$ 5.000,00, mesmo a NF sendo acima deste valor.

Mas agora estou com um cliente que não se conteve com o que eu disse e pediu para eu enviar a legislação.
Procurei as leis que falam da retenção do PCC, bem como as IN, mas não achei o texto claro para isso.
Vocês podem me ajudar a enviar a legislação que menciona que mesmo a NF superior a R$ 5.000,00 fica isenta do recolhimento do PCC quando a mesma é parcelada e a parcela não ultrapassa o valor de R$5000??

Grato desde ja

Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 15:44

Boa Tarde,


Segue abaixo os links da Receita Federal que tratam sobre o assunto.


http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2004/in4752004.htm

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2004/lei10925.htm


Vale lembrar deve-se atentar para o fato de que, caso haja mais de uma emissão de nota fiscal no mesmo mês calendário, o limite de R$ 5.000,00 vale para a somatória das notas fiscais emitidas pelo mesmo contribuinte no mesmo mês.


Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 17:21

Boa tarde Denis,

O texto legal que determina a retenção na CSRF (ou PCC se assim preferir) é o § 3º, Artigo 31º da Lei 10833/2003 incluído pel Lei 10925/2004, cuja integra se lê:

3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Este texto foi ratificado quando da inclusão no Artigo IN SRF 459/2004

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