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TRIBUTOS FEDERAIS

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Darf/Dirf - Cartório

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 17:57

Boa tarde pessoal!
Quem souber, me ajude.
Temos um cliente cadastrado na RFB com natureza jurídica de Serviço Notorial e Registral (Cartório), onde só foi possível enviar a DIRF com o CPF do tabelião. Porém, não consegui informar na DIRF o imposto com o código 3280 (Remuneração de serviços pessoais prestados por associados de cooperativa de trabalho- no caso “UNIODONTO”) pois esse código não é válido para natureza do declarante (CPF).
O que fazer com os DARFs recolhidos nesse código(3280) durante o ano de 2010 com o CNPJ do cartório? É possível fazer REDARF?
Como irei retificar a DIRF?
Com relação a prestadora de serviços, o que tem que ser feito, já que ela emite a fatura em nome do Cartório?
Fico no aguardo de informações.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
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