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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRPF 2011 x MEI

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 23:32

Marcos
Boa Noite


Os rendimentos devem ser informados conforme a natureza da retirada pelo empreendedor na empresa, se for definido retirada de pro labore deverá ser considerado como rendimento tributável e os lucros como isentos.

Sugiro que leia uma matéria publicada pelo consultor do Sebrae que orienta como fazer e o que considerar.

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 22:11

Boa noite Heloisa,

Obrigado.

Estudei o assunto e entendi que as retiradas de pro-labore devem ser lançadas em rendimentos tributaveis da RFB, seguinda a tabela progressiva a respeito da tributação do I.R.
Se houver distribuição de lucros , lançar em rendimentos isentos , lembrando que deve-se atentar que o faturamento da PJ MEI , precisa descontar as despesas e pro-labore para depois fazer retirada de lucro , isento.

Grato

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 16:22

Boa tarde Cilene,

São personalidades diferentes; Enquanto a primeira é pessoa física a segunda é jurídica.

Vale dizer que você terá que elaborar duas declarações uma para Pessoa Física (quando obrigada) e outra para Juridica (sempre obrigada).

Nota
O simples fato de a pessoa fisica ser MEI não a obriga a enregar a declaração, esta deve ser elaborada e transmitida apenas nos casos em que a pessoa física está obrigada por outros motivos que não o de ser MEI.

...

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