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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de venda e compra de veículo

Letícia

Letícia

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 09:47

Como declarar um veículo com valor de aquisição acima de 50.000,00 que houve a compra e venda no mesmo ano? Preciso declarar?

Outra pergunta: Se eu comprei um veículo em meu nome mas outra pessoa me passou o dinheiro pra pagar, lanço esse recebimento como doação em espécie? Como posso transferir esse veículo para a outra pessoa depois? Tem que ser uma operação de compra e venda entre ambos?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 23:56

Leticia
Boa Noite


Não há obrigatoriedade em informar o bem adquirido e vendido no mesmo ano.

Quanto a compra do veiculo em nome de outra pessoa não há previsao legal para essa operação, em termos de documentos se vc comprou em seu nome legalmente é seu e deve ser informado em sua declaração se ficou em seu nome apos 31/12/2010.

Há transferencia para outra pessoa pode ser feita como doaçao, no entanto vc deve observar que para fins federais tal operação é isenta de imposto mas no ambito estadual é tributada dependendo do valor da Operação.

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 09:58

Bom dia Letícia,

Bens e Direitos Adquiridos e Alienados em 2010
No campo Discriminação, informe o valor dos bens e direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento.
Os campos Situação em 31/12/2009 e Situação em 31/12/2010 não devem ser preenchidos.
 
Atenção: A alienação de bens ou direitos pode resultar em rendimento tributável. Consulte o Demonstrativo de Ganhos de Capital ou o Resumo de Apuração dos Ganhos - Renda Variável, conforme o caso.


Fonte: Menu Ajuda do Programa DIRPF 2011

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