Boa noite Jacqueline,
Conforme disposto no Artigo 14º da IN SRF 695/06 com nova redação dada pelo Artigo 1º da IN 730/2007, até o quinto dia útil do mês de Maio de 2007, as entidades Imunes e as Isentas (entre outras) estão obrigadas a entrega da DCTF. Assim, mesmo que o Sindicato não tenha impostos ou contribuições a declarar, deve entregar a DCTF dos dois semestres de 2006 no prazo estipulado
Instrução Normativa 730/2007
Artigo 1º - Os artigos 9º, 12º e 14º da Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14 - Excepcionalmente, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), as autarquias e as fundações públicas e os órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão apresentar as DCTF relativas aos 1º e 2º semestres de 2006 até o quinto dia útil do mês de maio de 2007."
Confira:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7302007.htm
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