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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Jacqueline Mota

Jacqueline Mota

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 3 maio 2007 | 13:19

Boa tarde!

Gostaria de saber se mesmo se a entidade imune, no caso um sindicato de trabalhadores rurais, não ter impostos e nem contribuições a declarar na DCTF, deve enviar mesmo assim, só com os dados cadastrais?
E gostaria de saber mais sobre que tipos impostos e ou contribuições que esse tipo de entidade está obrigada.

Grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 3 maio 2007 | 21:20

Boa noite Jacqueline,

Conforme disposto no Artigo 14º da IN SRF 695/06 com nova redação dada pelo Artigo 1º da IN 730/2007, até o quinto dia útil do mês de Maio de 2007, as entidades Imunes e as Isentas (entre outras) estão obrigadas a entrega da DCTF. Assim, mesmo que o Sindicato não tenha impostos ou contribuições a declarar, deve entregar a DCTF dos dois semestres de 2006 no prazo estipulado

Instrução Normativa 730/2007

Artigo 1º - Os artigos 9º, 12º e 14º da Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14 - Excepcionalmente, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), as autarquias e as fundações públicas e os órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão apresentar as DCTF relativas aos 1º e 2º semestres de 2006 até o quinto dia útil do mês de maio de 2007."


Confira:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7302007.htm

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