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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição Imp. Retido Fonte - Coop. de Crédito

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 17:39

Boa tarde Eder,

Você não informou de que tipo de restituição estivemos falando.

O Informe de Rendimentos (se emitido no leiaute aprovado pela Receita Federal), deve indicar o tipo de rendimentos, ser tributável, se tributado exclusivamente na fonte ou se isento, como também os descontos e as deduções.

Informe exatamente como consta naquele documento.

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EDER DIAS

Eder Dias

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 19:52

Saulo, Obrigado pelo seu contato.

No infome de rendimentos financeiros fornecido pela Cooperativa de Crédito ele consta no item:
6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE APLICAÇÕES: 159,79

Na parte 4-RENDIMENTOS ISENTOS não tem nada destacado
e na parte 5-RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA este sim esta lançado o RENDIMENTO e o saldo de 2009 e 2010

Lá em baixo quase fo final da folha consta a seguinte observação:

Para receber a restituição do importo de renda na cooperativa, informe os seguintes dados da declaração:
banco: nr
agencia: nr
conta: nr

É isto que consta na folha e mais algumas informações, mas nada que envolve este item, porem não sei lançar na declaração.

O que você acha?

Muito Obrigado pela ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 09:05

Bom dia Eder,

Você deverá informar o rendimento líquido (já descontado o Imposto de Renda) apontado pela Cooperativa , na ficha "Rendimentos sujeitos e tributação exclusiva da DIRPF. Os saldos da aplicação existentes em 31/12/2009 e 31/12/2010 devem ser informados na ficha "Bens e Direitos" e os detalhes mencionados no campo "Discriminação"

Você não tem "um valor de imposto de renda a restituir" pois sendo a tributação exclusiva o imposto de renda sobre ela retido é definitivo e não poderá ser compensado com o devido na DIRPF.

O que a cooperativa está instruindo é que se você tiver imposto de renda a restituir, e quer que ele seja restituido na conta que mantém na Cooperativa, deve informar (na DIRPF) os dados de sua conta, da Agência e do Banco correspondente. Provavelmente ela lhe adiantará parte do Imposto de Renda como fazem outros estabelecimentos bancários.

...





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