Celma Cristina de Carvalho Barros
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde, abri uma empresa de prestação de serviço de instalação de elevadores optante pelo super simples. Porém estou com dúvida se caracteriza-se como empreitada e se terá retenção de INSS.
Na Ordem de Serviço INSS/DAF Nº 203/99 item 19 diz:( Não se aplica o disposto neste ato às notas fiscais, faturas ou
recibos que correspondam, exclusivamente, à prestação de serviços, na
construção civil, de: instalação de elevadores). Isto quer dizer que é considerada empreitada porém a OS desobriga este serviço da retenção do INSS?