Boa tarde Adriana,
Esta nova empresa pode optar pela tributação na sistemática do Simples Federal desde que os serviços prestados não sejam caracterizadamente de profissões regulamentadas. Sobre suas receitas operacionais incidirão o ISS e o Simples.
Como será uma empresa constituída com a finalidade única de atender a uma atividade específica da metalúrgica em questão, você deve atentar para a permissibilidade da opção, quero dizer, atente para composição do Quadro Societário, pois há restrições (por exemplo) para empresas cujos sócios participem do Capital Social de outras empresas.
Isto pode ser visto no link:
www.receita.fazenda.gov.br
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